Sobre nós
Dedicação, experiência e respeito ao seu dispor
Advocacia profissional e especializada
O Escritório CARDOSO & MAGEVESKI ADVOGADOS ASSOCIADOS é uma sociedade de advogados constituída em Vitória no Estado do Espírito Santo em 2017. A Sociedade atua preferencialmente na área tributária e fiscal com sua equipe de advogados especialistas com vasta experiência na matéria, conforme desempenho demonstrado em diversas demandas judiciais e administrativas no âmbito nacional. Oferece, ainda, serviços voltados para análise de questões jurídicas cíveis (consultoria e contencioso), fornecendo aos clientes um atendimento de excelência, voltado para a resolução dos conflitos de maneira efetiva, célere e ética.
Infra estrutura privilegiada
Estamos adequadamente instalados em local privilegiado e, consonante com os novos tempos, investimos em tecnologia e instalações funcionais que facilitam o desempenho de nossas atividades, disponibilizando ao nosso cliente um ambiente confortável, amigável e integralmente comprometido com sua satisfação.
Nossas Principais Áreas de Atuação
Tributário
Elaboração de pareceres relacionados a lançamentos tributários específicos; ajuizamento de ações ordinárias; formulação de defesas administrativas e judiciais; recuperação de crédito tributário; assessoria jurídica empresarial; e análise de autuações fiscais. Acompanhamento e defesas relacionadas a crimes tributários.
Cível e Contratual
Elaboração de pareceres diversos, inclusive relacionado à responsabilidade civil; análise de obrigações e elaboração de contratos; formulação e acompanhamento de ações e defesas judiciárias. Contamos, ainda, com vasta experiência na elaboração e negociação de contratos comerciais ou cíveis.
Jurídico para Empresas
Realizamos uma profunda imersão na sua empresa, buscando blindar todos os pontos jurídicos que podem se tornar prejudiciais para o negócio. Além disso, fornecemos suporte às demandas jurídico empresariais, desde a elaboração de contratos, acordos, estruturação de negócios à venda de empresas, sociedade e falência, passando por todo o assessoramento e representação processual contenciosa.
Indenizações ao Consumidor
Orientação junto a órgãos de defesa do consumidor, buscando atender às demandas de nossos clientes com o acompanhamento em processos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e pedidos de indenização. Nossa experiência envolve procedimentos contra grandes empresas, companhias aéreas, planos de saúde, dentre outros ramos.
Trabalhista
Atuação em defesa dos interesses da reclamada, elaboração de pareceres extrajudiciais, acompanhamento e auxílio ao empregador, visando a melhor aplicação da legislação respectiva em benefício do desenvolvimento da atividade empresarial.
Família / Sucessões
Assessoria jurídica em procedimentos administrativos e judiciais, como casamento e divórcio, incluindo todas as suas implicações, tais quais divisão patrimonial, guarda de filhos menores, alimentos etc.; bem como inventários e partilha de bens;
Equipe
Advogado, natural de Vila Velha/ES, graduado em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV/ES), em 2007. Pós-graduado em Direito Judiciário pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES, em 2010. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributário – IBET, em 2012.
Atuação há mais de 10 anos na área Empresarial Tributária. Aprovado no Curso Preparatório para a Magistratura ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES. Foi auxiliar dos juízes integrantes do mutirão das Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo.
Inscrito na OAB/ES 15.075.
Advogado, natural de Itabira/MG, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV/ES), em 2011. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp, em 2013. Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), em 2019. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Antes de finalizar a graduação foi nomeado assessor de juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como foi aprovado no Exame Unificado da OAB n. 2010/3. Permaneceu nos quadros do Poder Judiciário por 08 anos, momento em que registrou-se na OAB/ES e tornou-se advogado a partir de 2017. Lecionou em cursos de extensão fornecidos pelo Sindijudiciário/ES.
Inscrito na OAB/ES 28.112.
Júlia Bárbara Oliveira
Advogada
Advogada, natural de Serra/ES, graduada em direito pela Universidade Vila Velha (UVV/ES), em 2020. Pós graduanda em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito de Vitória/FDV.
Atua nas áreas cível e trabalhista e possui vasta experiência em gestão de processos, com foco na pacificação de conflitos judiciais e extrajudiciais.
Inscrita na OAB/ES 35.996.
- Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal
- Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA IMPLEMENTA AUTOMAÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL
- Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica
- Governador anuncia mudanças na tributação sobre a venda de vinhos
- TEMA 1076 - O Superior Tribunal de Justiça veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor com apoio no CPC
- Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não cabe execução fiscal contra gerente que deixou a empresa sem dar causa à posterior dissolução irregular
- Crédito por benefício recebido indevidamente por segurado do INSS só é inscrito em dívida ativa após lei autorizativa
- PIS e Cofins incidem sobre royalties de tecnologia desenvolvida por cooperativa agrícola de pesquisa.
- Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
- Segunda Turma devolve à primeira instância execução fiscal de R$ 6 bilhões contra a Kia Motors
- Segunda Turma afasta apreciação equitativa de honorários em ação que pede medicamentos
- Turma Deontológica do TED conclui que advogado que inscreve nome de clientes devedores nos cadastros de proteção ao crédito não pratica infração.ta
- Sancionada a Lei nº. 13.988/2020, que entre as principais modificações, elimina o voto desempate e favorece o contribuinte em julgamentos do CARF.
- Para Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal.
Links úteis
- Supremo Tribunal Federal
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo
- Tribunal de Justiça do estado de Goiás
- Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso
- Tribunal de Justiça do estado de São Paulo
- Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro
- Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais
- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Sec. da Fazenda-ES
- Sec. da Fazenda-GO
- Sec. da Fazenda-MT
- Sec. da Fazenda-RJ
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